As competências municipais em matéria de educação estão consubstanciadas fundamentalmente na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e restante legislação que incide sobre o ensino pré-escolar e o 1º CEB.
Assim, compete aos serviços de Educação:
- Construir, apetrechar e efetuar a manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico;
- Organizar e assegurar o funcionamento da rede de Transportes Escolares;
- Criar e assegurar o funcionamento da Componente de Apoio à Família (serviço de almoço e prolongamento de horário) no pré-escolar;
- Criar e assegurar o funcionamento das refeições escolares no 1º CEB;
- Analisar os pedidos de Ação Social Escolar (Auxílios Económicos e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior);
- Elaborar e rever a Carta Educativa Municipal;
- Promover projetos e ações que contribuam para aprofundar saberes e desenvolver competências, sobretudo ao nível do pré-escolar e 1º CEB;
- Colaborar com os estabelecimentos de ensino nas ações de incentivo e melhoria do sucesso escolar.
Através do cumprimento das competências atribuídas, o Município proporciona diferentes formas de educar, numa perspetiva de participação e intervenção na vida comunitária e promove a igualdade de acesso e de direito à educação.