Município de Castro Daire


PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS EM VIGOR DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2021

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No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, está em vigor, de 1 julho até ao dia 30 de setembro, o período crítico, pelo que devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Assim, até ao final do período crítico, mesmo que chova:

É PROIBIDO:

- Fazer queimadas extensivas;

- Fazer queimas de amontoados de sobrantes agrícolas ou florestais;

- Usar fogareiros e grelhadores, em todo o espaço rural, exceto se usados nos locais devidamente autorizados para o efeito;

- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam;

- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;

- Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;

É OBRIGATÓRIO:

- O uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas florestais e veículos de transporte pesados) que devem, também, possuir 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o seu peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;

Qualquer esclarecimento pode ser solicitado junto do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Castro Daire.

Colabore!

A proteção começa em si!

Estamos Juntos!