No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, está em vigor, de 1 julho até ao dia 30 de setembro, o período crítico, pelo que devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Assim, até ao final do período crítico, mesmo que chova:
É PROIBIDO:
- Fazer queimadas extensivas;
- Fazer queimas de amontoados de sobrantes agrícolas ou florestais;
- Usar fogareiros e grelhadores, em todo o espaço rural, exceto se usados nos locais devidamente autorizados para o efeito;
- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam;
- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;
- Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
É OBRIGATÓRIO:
- O uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas florestais e veículos de transporte pesados) que devem, também, possuir 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o seu peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;
Qualquer esclarecimento pode ser solicitado junto do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Castro Daire.
Colabore!
A proteção começa em si!
Estamos Juntos!