Desenvolvimento Rural
Linha de Crédito garantida para o parqueamento
de madeira queimada de resinosas
Com o intuito de, por um lado, incentivar à célere retirada da madeira queimada (pinheiro-bravo) dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios e por outro contribuir para o escoamento faseada da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial, foi aprovado em Conselho de Ministros uma linha de crédito garantida para o parqueamento de madeira queimada de resinosas.
Os beneficiários são:
- Organizações de produtores florestais reconhecidas (OPF);
- Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);
- Órgãos de gestão dos baldios;
- Municípios e as comunidades intermunicipais;
- Outros operadores das fileiras silvoindustriais.
Nota importante:
- O acompanhamento e controlo dos apoios a conceder compete ao IFAP, I.P.;
- O beneficiário deverá deter os seguintes elementos:
Apresentação da declaração validada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), na qual se discrimine a quantidade de madeira de resinosas (pinheiro-bravo) queimada a parquear;
Inscrição no registo oficial atribuído e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).